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Imposto de Renda

Como Declarar Criptomoedas no Imposto de Renda 2026

23 de Março, 2026 8 min de leitura Equipe RealChain

Se você comprou, vendeu ou trocou criptomoedas em 2025, precisa declarar no Imposto de Renda 2026. A Receita Federal está cada vez mais de olho nos ativos digitais e, desde 2019, criptomoedas devem ser informadas na declaração anual.

Neste guia completo, vamos explicar tudo o que você precisa saber para declarar suas criptomoedas corretamente e evitar problemas com o Leão.

🔎 Quem Precisa Declarar Criptomoedas?

Você é obrigado a declarar suas criptomoedas se:

Dica importante: Mesmo que suas vendas mensais não tenham ultrapassado R$ 35.000, se você tiver criptos em custódia acima de R$ 5.000, deve declará-las como bens.

📋 Passo a Passo para Declarar

1. Reúna suas informações

Antes de começar, separe:

2. Declare os bens na ficha "Bens e Direitos"

No programa da Receita Federal, vá em Bens e Direitos → Grupo 08 — Criptoativos. Os códigos são:

Na descrição, informe: tipo e quantidade da cripto, nome da exchange ou wallet, e valor de aquisição em reais.

3. Informe ganhos de capital (se houver)

Se você vendeu criptomoedas com lucro e o total de vendas no mês ultrapassou R$ 35.000, você precisa:

  1. Calcular o ganho de capital (preço de venda - custo de aquisição)
  2. Pagar o DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda
  3. Informar o ganho no programa GCAP ou diretamente na declaração

⚠️ Atenção: Se vendeu com lucro e não pagou o DARF na época, você pode regularizar pagando com multa e juros. O RealChain calcula automaticamente os valores atualizados.

💰 Alíquotas do Imposto sobre Ganho de Capital

🎯 Quando Você NÃO Precisa Pagar Imposto

Existe uma isenção: se o total das suas vendas de criptomoedas no mês foi inferior a R$ 35.000, o ganho de capital é isento de imposto. Porém, esses valores ainda devem ser declarados como bens.

🤖 Simplifique com o RealChain

Calcular tudo isso manualmente é trabalhoso e propenso a erros. O RealChain foi criado para resolver esse problema:

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❓ Perguntas Frequentes

Cripto parada na carteira precisa ser declarada?

Sim. Qualquer criptomoeda com valor acima de R$ 5.000 (por tipo) em 31/12 precisa ser informada na ficha Bens e Direitos, mesmo sem ter vendido.

Troca de uma cripto por outra gera imposto?

Sim. A Receita Federal considera a troca (swap) como uma venda da cripto original e compra da nova. Se houve ganho, pode haver imposto.

Staking e airdrops precisam ser declarados?

Sim. Rendimentos de staking e airdrops devem ser declarados como "Outros Rendimentos" e o valor recebido compõe o custo de aquisição zero (no caso de airdrops).