Se você comprou, vendeu ou trocou criptomoedas em 2025, precisa declarar no Imposto de Renda 2026. A Receita Federal está cada vez mais de olho nos ativos digitais e, desde 2019, criptomoedas devem ser informadas na declaração anual.
Neste guia completo, vamos explicar tudo o que você precisa saber para declarar suas criptomoedas corretamente e evitar problemas com o Leão.
🔎 Quem Precisa Declarar Criptomoedas?
Você é obrigado a declarar suas criptomoedas se:
- Possuía mais de R$ 5.000 em criptomoedas em 31/12/2025 (por tipo de ativo)
- Realizou vendas acima de R$ 35.000 em um único mês
- Se enquadra em qualquer outro critério de obrigatoriedade do IR
Dica importante: Mesmo que suas vendas mensais não tenham ultrapassado R$ 35.000, se você tiver criptos em custódia acima de R$ 5.000, deve declará-las como bens.
📋 Passo a Passo para Declarar
1. Reúna suas informações
Antes de começar, separe:
- Extratos das exchanges (Binance, Mercado Bitcoin, Coinbase, etc.)
- Data de cada compra e venda
- Valor pago em reais por cada aquisição
- Quantidade de cada criptomoeda
- Comprovantes de transferências entre wallets
2. Declare os bens na ficha "Bens e Direitos"
No programa da Receita Federal, vá em Bens e Direitos → Grupo 08 — Criptoativos. Os códigos são:
- 01 — Bitcoin (BTC)
- 02 — Outras criptomoedas (ETH, SOL, ADA, etc.)
- 03 — Stablecoins (USDT, USDC, DAI)
- 10 — NFTs e tokens não fungíveis
- 99 — Outros criptoativos
Na descrição, informe: tipo e quantidade da cripto, nome da exchange ou wallet, e valor de aquisição em reais.
3. Informe ganhos de capital (se houver)
Se você vendeu criptomoedas com lucro e o total de vendas no mês ultrapassou R$ 35.000, você precisa:
- Calcular o ganho de capital (preço de venda - custo de aquisição)
- Pagar o DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda
- Informar o ganho no programa GCAP ou diretamente na declaração
⚠️ Atenção: Se vendeu com lucro e não pagou o DARF na época, você pode regularizar pagando com multa e juros. O RealChain calcula automaticamente os valores atualizados.
💰 Alíquotas do Imposto sobre Ganho de Capital
- 15% sobre ganhos até R$ 5 milhões
- 17,5% de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões
- 20% de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões
- 22,5% acima de R$ 30 milhões
🎯 Quando Você NÃO Precisa Pagar Imposto
Existe uma isenção: se o total das suas vendas de criptomoedas no mês foi inferior a R$ 35.000, o ganho de capital é isento de imposto. Porém, esses valores ainda devem ser declarados como bens.
🤖 Simplifique com o RealChain
Calcular tudo isso manualmente é trabalhoso e propenso a erros. O RealChain foi criado para resolver esse problema:
- Conecte sua corretora e importe transações automaticamente
- Cálculo automático de ganho de capital por operação
- Geração do DARF com código de barras pronto para pagar
- Relatório anual pronto para a declaração de IR
🚀 Declare suas criptos sem dor de cabeça
O RealChain faz os cálculos por você. Conecte sua corretora e tenha seu relatório em minutos.
Começar Grátis — Sem cartão❓ Perguntas Frequentes
Cripto parada na carteira precisa ser declarada?
Sim. Qualquer criptomoeda com valor acima de R$ 5.000 (por tipo) em 31/12 precisa ser informada na ficha Bens e Direitos, mesmo sem ter vendido.
Troca de uma cripto por outra gera imposto?
Sim. A Receita Federal considera a troca (swap) como uma venda da cripto original e compra da nova. Se houve ganho, pode haver imposto.
Staking e airdrops precisam ser declarados?
Sim. Rendimentos de staking e airdrops devem ser declarados como "Outros Rendimentos" e o valor recebido compõe o custo de aquisição zero (no caso de airdrops).